Protecção, Prevenção e Combate a Incêndios;
O Socorro ás populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos; abalroamentos e em todos os acidentes; catástrofes ou calamidades;
O Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O Socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluído a
emergência pré-hospitalar
A Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros;
A Colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhe forem cometidas;
A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
O exercício da actividade de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos. |